domingo, 1 de janeiro de 2017

INCRA - IMÓVEL RURAL - DESCARACTERIZAÇÃO

1) O que é descaracterização de imóvel rural?
Ocorre quando um imóvel rural está inserido no perímetro urbano e perdeu sua destinação agropecuária. Neste caso o cadastro do imóvel no SNCR deve ser cancelado. O cancelamento deve ser informado obrigatoriamente ao cartório de registro de imóveis, que deverá alterar a descrição da matrícula do imóvel de rural para urbano.

2) Quem pode requerer a descaracterização de um imóvel rural?
Os proprietários e possuidores de um imóvel rural ou ainda o município.

3) Qual o procedimento para descaracterizar um imóvel rural?
Há dois tipos de descaracterização. Em caso de descaracterização de área total do imóvel rural o cadastro deverá ser cancelado. Em caso de descaraterização de área parcial de um imóvel rural deverá ser efetuada atualização cadastral da área remanescente.
O titular do imóvel rural deve procurar o Incra para requerer a descaracterização total ou parcial. O requerimento deverá conter os seguintes requisitos mínimos:
a) identificação do imóvel, com informação de denominação (nome do móvel), município de localização, código no SNCR, dados referentes ao registro no cartório, área total e área a ser descaracterizada;
b) dados de todos os titulares e respectivos cônjuges, com nome completo, documento de identificação e CPF (pessoa natural) ou CNPJ (pessoa jurídica);
c) declaração de que o imóvel se encontra inserido em perímetro urbano, informando a lei municipal que delimita o perímetro urbano;
d) endereço para correspondência.
Em se tratando de imóveis que possuam mais de um titular, o requerimento deverá ser assinado por todos eles, inclusive pelos respectivos cônjuges, sob pena de indeferimento.

4) Quais os documentos necessários para descaracterizar um imóvel rural?
É necessário apresentar os seguintes documentos:
a) CCIR quitado e cópia autenticada da certidão imobiliária de inteiro teor atualizada (máximo de 30 dias) expedida pelo cartório de registro de imóveis;
b) Certidão de localização expedida pelo Município, atestando que o imóvel está inserido no perímetro urbano, com indicação do número da lei municipal;
c) Cópia dos documentos pessoais (física ou jurídica) a saber: RG, CPF\CNPJ, certidão de casamento/união estável.
Em caso de procuração é necessário apresentar original ou cópia autenticada.
Em caso de descaracterização parcial é preciso apresentar recibo de entrega da Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais Eletrônica, acompanhado da documentação nele relacionada, para fins de atualização da área remanescente.
Caso o pedido de descaracterização seja requerido pelo município, a solicitação deve ser subscrita pelo prefeito e conter os requisitos previstos no artigo 25 da Instrução Normativa Incra nº 82, de 27 de março de 2015.

Fonte: http://www.incra.gov.br/ccir-perguntas

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