domingo, 1 de janeiro de 2017

Documentos Necessários para Abertura de Inventário Extrajudicial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DE abertura de INVENTÁRIO

CondiçÕES: TODOS OS HERDEIROS DEVEM SER MAIORES E CAPAZES. O(S) “FALECIDO(S)” NÃO PODE(M) TER DEIXADO TESTAMENTO.

DOCUMENTOS DO(S) FALECIDO(S)

 Cópias Autenticadas da Identidade, CPF e indicação do Estado Civil e Profissão do(s) “FALECIDO(S)”.

• Cópia Autenticada da Certidão de Óbito do(s) “FALECIDO(S)”.

• Cópia da Certidão de Nascimento, se o(s) FALECIDO(s) for(em) solteiro(s); da Certidão de Casamento, se casado(s); da Certidão de Casamento com a Averbação da Separação ou Divórcio se Separado(s) Judicialmente/Divorciado(s); e das Certidões de Casamento e Óbito se Viúvo(s).

• Cópia Autenticada da Certidão da Escritura Pública do Pacto Antenupcial do(s) “FALECIDO(S)”, se houver.

• Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos MUNICIPAIS, emitida pela SECRETARIA municipal de finanças (financas.aracaju.se.gov.br/financas/cn/cn_pesquisa.wsp); Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos ESTADUAIS, emitida pela SECRETARIA De Estado da fazenda de sergipe (www.sefaz.se.gov.br); Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal DO BRASIL (www.receita.fazenda.gov.br); e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela justiça do trabalho (www.tst.jus.br/certidao), do(s) “FALECIDO(S)”.

• Certidão de Inexistência de Testamento do(s) “FALECIDO(S)” (https://buscatestamento.org.br/CertidaoOnline/SolicitacaoTestamento.aspx).

DOCUMENTOS DAS PARTES

• PETIÇÃO elaborada Por ADVOGADO CONTENDO A RELAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS E QUAL DELES SERÁ O INVENTARIANTE.

 Cópia Autenticada da Carteira dA OAB e indicação do Estado Civil, Profissão e Endereço e E‑mail do ADVOGADO.

 Cópias Autenticadas da Identidade, CPF e Comprovante de Residência e indicação do Estado Civil, Profissão e E‑mail do(s) HERDEIRO(S), inclusive dos Cônjuges, se houver, e do(a) MEEIRO(A), se houver. ATENÇÃO: 1) Se qualquer das partes não puder comparecer para a assinatura da Escritura, deverá ser apresentada Procuração Pública com poderes específicos para assinar a Escritura Pública de Inventário (Sinal Público reconhecido SE A PROCURAÇÃO FOR DE OUTRO ESTADO). 2) Se houve Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários, apresentar também a documentação acima referida do(s) HERDEIRO(S) CESSIONÁRIO(S).

• Cópia Autenticada da Certidão de Nascimento, do(s) HERDEIRO(s) que for(em) solteiro(s); Cópia Autenticada da Certidão de Casamento, do(s) Casado(s); Cópia Autenticada da Certidão de Casamento com a Averbação da Separação ou Divórcio do(s) Separado(s) Judicialmente ou Divorciado(s); Cópias Autenticada das Certidões de Casamento e Óbito do(s) Viúvo(s).

• Cópia Autenticada da Escritura Pública de Cessão ou Renúncia de Direitos Hereditários, se houver.

ATENÇÃO:
1) A DATA DE ASSINATURA DA ESCRITURA SERÁ MARCADA APÓS A ENTREGA E A ANÁLISE De todos os DOCUMENTos.
2) novos documentos poderão ser exigidos após a análise dA documentAÇÃO apresentadA.
3) O VALOR DA ESCRITURA DEVERá SER PAGO NO “BANESE” ATRAVÉS DE BOLETO BANCÁRIO EMITIDO NO SITE: www.tj.se.gov.br/cartorioextrajudicial

Nenhum comentário:

Postar um comentário