domingo, 1 de janeiro de 2017

Documentos Necessários para Abertura de Inventário Extrajudicial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DE abertura de INVENTÁRIO

CondiçÕES: TODOS OS HERDEIROS DEVEM SER MAIORES E CAPAZES. O(S) “FALECIDO(S)” NÃO PODE(M) TER DEIXADO TESTAMENTO.

DOCUMENTOS DO(S) FALECIDO(S)

 Cópias Autenticadas da Identidade, CPF e indicação do Estado Civil e Profissão do(s) “FALECIDO(S)”.

• Cópia Autenticada da Certidão de Óbito do(s) “FALECIDO(S)”.

• Cópia da Certidão de Nascimento, se o(s) FALECIDO(s) for(em) solteiro(s); da Certidão de Casamento, se casado(s); da Certidão de Casamento com a Averbação da Separação ou Divórcio se Separado(s) Judicialmente/Divorciado(s); e das Certidões de Casamento e Óbito se Viúvo(s).

• Cópia Autenticada da Certidão da Escritura Pública do Pacto Antenupcial do(s) “FALECIDO(S)”, se houver.

• Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos MUNICIPAIS, emitida pela SECRETARIA municipal de finanças (financas.aracaju.se.gov.br/financas/cn/cn_pesquisa.wsp); Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos ESTADUAIS, emitida pela SECRETARIA De Estado da fazenda de sergipe (www.sefaz.se.gov.br); Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal DO BRASIL (www.receita.fazenda.gov.br); e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela justiça do trabalho (www.tst.jus.br/certidao), do(s) “FALECIDO(S)”.

• Certidão de Inexistência de Testamento do(s) “FALECIDO(S)” (https://buscatestamento.org.br/CertidaoOnline/SolicitacaoTestamento.aspx).

DOCUMENTOS DAS PARTES

• PETIÇÃO elaborada Por ADVOGADO CONTENDO A RELAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS E QUAL DELES SERÁ O INVENTARIANTE.

 Cópia Autenticada da Carteira dA OAB e indicação do Estado Civil, Profissão e Endereço e E‑mail do ADVOGADO.

 Cópias Autenticadas da Identidade, CPF e Comprovante de Residência e indicação do Estado Civil, Profissão e E‑mail do(s) HERDEIRO(S), inclusive dos Cônjuges, se houver, e do(a) MEEIRO(A), se houver. ATENÇÃO: 1) Se qualquer das partes não puder comparecer para a assinatura da Escritura, deverá ser apresentada Procuração Pública com poderes específicos para assinar a Escritura Pública de Inventário (Sinal Público reconhecido SE A PROCURAÇÃO FOR DE OUTRO ESTADO). 2) Se houve Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários, apresentar também a documentação acima referida do(s) HERDEIRO(S) CESSIONÁRIO(S).

• Cópia Autenticada da Certidão de Nascimento, do(s) HERDEIRO(s) que for(em) solteiro(s); Cópia Autenticada da Certidão de Casamento, do(s) Casado(s); Cópia Autenticada da Certidão de Casamento com a Averbação da Separação ou Divórcio do(s) Separado(s) Judicialmente ou Divorciado(s); Cópias Autenticada das Certidões de Casamento e Óbito do(s) Viúvo(s).

• Cópia Autenticada da Escritura Pública de Cessão ou Renúncia de Direitos Hereditários, se houver.

ATENÇÃO:
1) A DATA DE ASSINATURA DA ESCRITURA SERÁ MARCADA APÓS A ENTREGA E A ANÁLISE De todos os DOCUMENTos.
2) novos documentos poderão ser exigidos após a análise dA documentAÇÃO apresentadA.
3) O VALOR DA ESCRITURA DEVERá SER PAGO NO “BANESE” ATRAVÉS DE BOLETO BANCÁRIO EMITIDO NO SITE: www.tj.se.gov.br/cartorioextrajudicial

INCRA - IMÓVEL RURAL - CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR)

Criado pela Lei 12.651/12, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, formando base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. Confira os dados por estado no Boletim Informativo do CAR.

INCRA - IMÓVEL RURAL - DESCARACTERIZAÇÃO

1) O que é descaracterização de imóvel rural?
Ocorre quando um imóvel rural está inserido no perímetro urbano e perdeu sua destinação agropecuária. Neste caso o cadastro do imóvel no SNCR deve ser cancelado. O cancelamento deve ser informado obrigatoriamente ao cartório de registro de imóveis, que deverá alterar a descrição da matrícula do imóvel de rural para urbano.

2) Quem pode requerer a descaracterização de um imóvel rural?
Os proprietários e possuidores de um imóvel rural ou ainda o município.

3) Qual o procedimento para descaracterizar um imóvel rural?
Há dois tipos de descaracterização. Em caso de descaracterização de área total do imóvel rural o cadastro deverá ser cancelado. Em caso de descaraterização de área parcial de um imóvel rural deverá ser efetuada atualização cadastral da área remanescente.
O titular do imóvel rural deve procurar o Incra para requerer a descaracterização total ou parcial. O requerimento deverá conter os seguintes requisitos mínimos:
a) identificação do imóvel, com informação de denominação (nome do móvel), município de localização, código no SNCR, dados referentes ao registro no cartório, área total e área a ser descaracterizada;
b) dados de todos os titulares e respectivos cônjuges, com nome completo, documento de identificação e CPF (pessoa natural) ou CNPJ (pessoa jurídica);
c) declaração de que o imóvel se encontra inserido em perímetro urbano, informando a lei municipal que delimita o perímetro urbano;
d) endereço para correspondência.
Em se tratando de imóveis que possuam mais de um titular, o requerimento deverá ser assinado por todos eles, inclusive pelos respectivos cônjuges, sob pena de indeferimento.

4) Quais os documentos necessários para descaracterizar um imóvel rural?
É necessário apresentar os seguintes documentos:
a) CCIR quitado e cópia autenticada da certidão imobiliária de inteiro teor atualizada (máximo de 30 dias) expedida pelo cartório de registro de imóveis;
b) Certidão de localização expedida pelo Município, atestando que o imóvel está inserido no perímetro urbano, com indicação do número da lei municipal;
c) Cópia dos documentos pessoais (física ou jurídica) a saber: RG, CPF\CNPJ, certidão de casamento/união estável.
Em caso de procuração é necessário apresentar original ou cópia autenticada.
Em caso de descaracterização parcial é preciso apresentar recibo de entrega da Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais Eletrônica, acompanhado da documentação nele relacionada, para fins de atualização da área remanescente.
Caso o pedido de descaracterização seja requerido pelo município, a solicitação deve ser subscrita pelo prefeito e conter os requisitos previstos no artigo 25 da Instrução Normativa Incra nº 82, de 27 de março de 2015.

Fonte: http://www.incra.gov.br/ccir-perguntas

A Atividade Notarial e Registral

A atividade notarial e registral é regulada pelo artigo 236, da Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal 8.935, de 18 de Novembro de 1994, bem como, por outras disposições legislativas.

O Notário e o Registrador, por força do ordenamento Jurídico vigente, é detentor de fé pública, característica que lhe confere o poder/dever de zelar pelo fiel cumprimento dos preceitos constitucionais, prioritariamente, os que se referem à defesa da liberdade, da legalidade e igualdade dos cidadãos.

No exercício de suas atividades, o notário sempre está perseguindo o avanço e a melhoria da prestação de seus serviços à sociedade, diante da importância da posição que atualmente ocupa, como fornecedor de informações e serviços de suma importância na prática dos atos da vida civil.

Documentos Necessários para Escritura Pública


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA

DOCUMENTAÇÃO PESSOAL

• Cópias da Identidade, CPF e do Comprovante de Residência, e indicação do Estado Civil, Profissão e E‑mail do(s) Proprietário(s) e do(s) Adquirente(s) do Imóvel, inclusive dos Cônjuges. ATENÇÃO: 1) Se qualquer dos contratantes não puder comparecer para a assinatura da Escritura, apresentar Procuração Pública com o Sinal Público reconhecido; 2) Todos os contratantes devem possuir CPF, inclusive Cônjuges e Menores (artigo 5º, V, da IN/SRF 70/2000); 3) Se houve intermediação de corretor de imóvel, apresentar cópia da Carteira do CRECI.

• Cópia da Certidão de Nascimento, se o(s) Proprietário(s) e/ou Adquirente(s) do Imóvel for(em) solteiro(s); da Certidão de Casamento, se casado(s); da Certidão de Casamento com a Averbação da Separação ou Divórcio se Separado(s) Judicialmente/Divorciado(s); e das Certidões de Casamento e Óbito se Viúvo(s).

• Cópia da Certidão de Óbito do(s) “DE CUJUS”, se a Escritura for de Cessão ou Renúncia de Herança.
• Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos MUNICIPAIS, emitida pela SECRETARIA municipal de finanças (financas.aracaju.se.gov.br/financas/cn/cn_pesquisa.wsp); Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos ESTADUAIS, emitida pela SECRETARIA De Estado da fazenda de sergipe (www.sefaz.se.gov.br); Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal DO BRASIL (www.receita.fazenda.gov.br); e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela justiça do trabalho (www.tst.jus.br/certidao), do(s) “FALECIDO(S)”.
• Certidão de Inexistência de Testamento do(s) “FALECIDO(S)” (https://buscatestamento.org.br/CertidaoOnline/SolicitacaoTestamento.aspx).

• Alvará Judicial, se o(s) Proprietário(s) do Imóvel for Espólio, Menor ou Incapaz, ou, ainda, se estiver em processo judicial de separação ou divórcio.

• Cópia do Cartão do CNPJ; Certidão Simplificada da Junta Comercial; Cópias do Contrato Social e posteriores alterações, devidamente registradas na Junta Comercial, se o(s) Proprietário(s) e/ou Adquirente(s) do Imóvel for SOCIEDADE LIMITADA; Cópias do Estatuto Social e posteriores alterações, se for SOCIEDADE ANÔNIMA, juntamente com a Cópia da Ata de Eleição dos atuais Diretores e Cópia da Ata de Autorização da transferência do Imóvel.

• Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e de Débitos Relativos às Contribuições Sociais (Lei Federal 8212/1991 e Portaria Conjunta PGFN/RFB 1.751, de 02/10/2014), emitida pela SECRETARIA DA Receita Federal, em nome da Pessoa Jurídica Proprietária do Imóvel. (www.receita.fazenda.gov.br).

• Certidões Negativas de Feitos Ajuizados (Ações Cíveis, Criminais e Trabalhistas), emitidas pela “Justiça Estadual” (Fórum Gumersindo Bessa ‑ Av. Tancredo Neves, Bairro Capucho. (3226‑3500 / www.tjse.jus.br), pela “Justiça Federal” (Fórum Geraldo Barreto Sobral ‑ Av. Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, 1.500, Bairro Capucho. (3216‑2200 / www.jfse.jus.br), e pela “Justiça do Trabalho” (Coordenadoria de Cadastramento e Distribuição ‑ CCD1 ‑ TRT ‑ Av. Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, Bairro Capucho. (2105‑8800), em nome do(s) Proprietário(s)/Cônjuge(s) do Imóvel ou da Pessoa Jurídica Proprietária do Imóvel.

DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL

• Escritura registrada no competente Registro de Imóveis. ATENÇÃO: 1) Quando o Imóvel estiver sendo adquirido de Construtora apresentar o Contrato de Promessa de Compra e Venda e posteriores Aditivos e/ou Cessões, se houver, e a Autorização para Lavratura de Escritura Pública emitida pela empresa.

• Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel, emitidas pelo Cartório Imobiliário competente. (Cartórios 1º Ofício ‑ 1ª Zona (3214‑5354, 5º Ofício ‑ 2ª Zona (3214‑5899, 6º Ofício ‑ 4ª Zona (3211‑8744 ou 11º Ofício ‑ 3ª Zona (3215‑1277).

• Declaração de Quitação das Taxas de Condomínio, emitida pelo Síndico ou pela Administradora do Condomínio.

• Certidão Negativa de IPTU, emitida pela Prefeitura (Praça General Valadão, 341, Centro. (3179‑1111).

• Guia de ITBI (Lei Municipal 1547/1989 e Decreto Municipal 4068/2012), equivalente a 2% do valor do Imóvel avaliado pela Prefeitura (www.aracaju.se.gov.br / Praça General Valadão, 341, Centro / (3179‑1111), devidamente quitada. ATENÇÃO: 1) Apresentar na Prefeitura cópia da Certidão Atualizada de Inteiro Teor da(s) Matrícula(s) do(s) Imóvel(is); 2) O valor da avaliação deverá ser igual ou maior que o valor da transação. 3) Caso o(s) Adquirente(s) do Imóvel seja(m) isento(s) ou imune(s) do pagamento do ITBI, apresentar a Certidão de Isenção do ITBI e Parecer, emitidos pela Prefeitura.

• Guia de ITCMD (Leis Estaduais 7724/2013 e 8044/2015), equivalente a 4% do valor do Imóvel avaliado pela Secretaria da Fazenda Estadual (http://www.sefaz.se.gov.br/conteudo/249), devidamente quitada e homologada juntamente com a GUIA DE INFORMAÇÃO DO ITCMD e DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DO ITCMD (INTER‑VIVOS), pela Secretaria da Fazenda Estadual. ATENÇÃO: Apresentar na Secretaria da Fazenda Estadual: 1) Cópias do CPF do Doador e Donatário; 2) Cópia da Certidão Atualizada de Inteiro Teor da(s) Matrícula(s) do(s) Imóvel(is); 3) Cópia do IPTU do ano corrente ou Rol de Lançamentos, em se tratando de imóvel urbano de Aracaju; 4) Declaração de Avaliação da Prefeitura local, em se tratando de imóvel urbano do interior; 5) Declaração do ITR em se tratando de rural.

• Certidão de Transferência de Aforamento/Ocupação (Decreto‑Lei Federal 2398/1987 e Lei Federal 9636/1998), emitida pela SPU (http://e‑spu.planejamento.gov.br/#/conteudo/17 ‑ Rua Pacatuba, 193, Centro. (3214‑3388), se o terreno do Imóvel for de Marinha, e a Guia de pagamento do Laudêmio, emitida pela SPU, equivalente a 5% do valor do Imóvel avaliado pela SPU. (http://e-spu.planejamento.gov.br/#/conteudo/1). ATENÇÃO: 1) Se o Transmitente for representado por procurador, apresentar na SPU cópia da Identidade do procurador e da Procuração Pública;: 2) Se a transação não for onerosa o Transmitente será isento do pagamento do Laudêmio. 3) Se a transação não envolver Alienação de Imóvel apresentar Certidão Negativa de Foro. 4) Após o registro da escritura deverá ser feita a transferência de titularidade junto à SPU, no prazo máximo de 60 dias, utilizando o link (http://www.patrimoniodetodos.gov.br/#/requerimentoTransferenciaTitular?servico=14)

• Certidão Negativa de Foro, emitida pela Associação Aracajuana de Beneficência (Avenida Simeão Sobral, s/nº, Hospital Santa Izabel, Bairro Santo Antônio. (3236‑4416/9971‑1095), se o terreno do Imóvel for foreiro da Associação Aracajuana de Beneficência (Hospital Santa Izabel), e a Guia de pagamento do Laudêmio, emitida pela Associação Aracajuana de Beneficência, equivalente a 2,5% do valor do Imóvel avaliado pela Associação, devidamente quitada. ATENÇÃO: Se a transação não for onerosa o Transmitente será isento do pagamento do Laudêmio.

• Certificado de Cadastro de Imóvel Rural ‑ CCIR, emitido pelo INCRA (https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao?windowId=dcb); Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural, emitida pela Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atspo/certidao/certinter/niitr.asp); e Recibo de Inscrição do Imóvel no CAR ‑ Cadastro Ambiental Rural (www.car.gov.br). (Leis Federais 4771/1965, 4947/1966 e 10267/2001, IN/SRF 94/2001 e Decreto Federal 4449/2002). ATENÇÃO: Para imóveis acima de 100ha deverá ser feito o georreferenciamento homologado pelo INCRA.

ATENÇÃO:
1) o adquirente dE imóvel deverá verificar a situação de EVENTUAIS débitos com “água” e “ENERGIA”.
2) A ESCRITURA, EM FASE DE ADIANTAMENTO, ESTARÁ PRONTA PARA SER ASSINADA APÓS A ENTREGA De todos os DOCUMENTos.
3) TODAS AS CÓPIAS ACIMA REFERIDAS DEVERÃO SER AUTENTICADAS.
4) OS VALORES DA ESCRITURA/REGISTRO SERÃO CALCULADOS SOBRE O VALOR DO IMÓVEL AVALIADO PELA PREFEITURA OU ESTADO E DEVERÃO SER PAGOS NO “BANESE” ATRAVÉS DE BOLETO BANCÁRIO EMITIDO NO SITE: www.tjse.jus.br/cartorioextrajudicial

Documentos Necessários para Divórcio Extrajudicial

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO

Condições DIVÓRCIO DIRETO: se não tiverem filhos ou se os mesmos forem maiores e capazes.
Condições DIVÓRCIO POR CONVERSÃO: se estiverem separados JUDICIALMENTE OU EXTRAJUDICIALMENTE e não tiverem filhos ou se os mesmos forem maiores e capazes.

DOCUMENTOS DAS PARTES

• REQUERIMENTO FEITO PELO ADVOGADO CONTENDO o pedido do divórcio.

 Cópia Autenticada da Carteira dA OAB e indicação do Estado Civil, Profissão, Endereço e E‑mail do ADVOGADO.

 Cópias Autenticadas da Identidade, CPF e Comprovante de Residência e indicação do Estado Civil, Profissão e E‑mail dos DIVORCIANDOS. ATENÇÃO: Se qualquer dos divorciandos não puder comparecer para a assinatura da Escritura, deverá ser apresentada Procuração Pública com poderes específicos (Prazo de 30 dias e o Sinal Público reconhecido).

• Certidão de Casamento.

 Certidão da Escritura Pública do Pacto Antenupcial, se houver.

 Certidão de Nascimento/Casamento dos filhos, se houver.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS para partilha DOS BENS

• REQUERIMENTO FEITO PELO ADVOGADO CONTENDO A RELAÇÃO DE TODOS OS BENS devidamente estimados E O ESBOÇO DA PARTILHA.

 Certidão Atualizada de Inteiro Teor da(s) Matrícula(s) do(s) Imóvel(is) (Prazo de 30 dias), emitida pelo Serviço Registral competente (1º Ofício ‑ 1ª Zona (3214‑5354, 5º Ofício ‑ 2ª Zona (3214‑5899, 6º Ofício ‑ 4ª Zona (3211‑8744 ou 11º Ofício ‑ 3ª Zona (3215‑1277).

 Declaração de Quitação das Taxas de Condomínio, emitida pelo Síndico ou pela Administradora.

 Certidão Negativa de IPTU, emitida pela Prefeitura (Praça General Valadão, 341, Centro. (3179‑1111).

 Guia de ITBI (Lei Municipal 1547/1989 e Decreto Municipal 4068/2012), equivalente a 2% do valor do Imóvel avaliado pela Prefeitura (www.aracaju.se.gov.br / Praça General Valadão, 341, Centro / (3179‑1111), devidamente quitada, SE HOUVER TRANSFERÊNCIA ONEROSA DO(S) IMÓVEL(IS) ENTRE OS DIVORCIANDOS. ATENÇÃO: 1) Apresentar na Prefeitura cópia da Certidão Atualizada de Inteiro Teor da(s) Matrícula(s) do(s) Imóvel(is); 2) O valor da avaliação deverá ser igual ou maior que o valor da transação. 3) Caso o(s) Adquirente(s) do Imóvel seja(m) isento(s) ou imune(s) do pagamento do ITBI, apresentar a Certidão de Isenção do ITBI e Parecer, emitidos pela Prefeitura.

• Guia de ITCMD (Leis Estaduais 7724/2013 e 8044/2015), equivalente a 4% do valor do Imóvel avaliado pela Secretaria da Fazenda Estadual (http://www.sefaz.se.gov.br/conteudo/249), devidamente quitada e homologada juntamente com a GUIA DE INFORMAÇÃO DO ITCMD e DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DO ITCMD (INTER‑VIVOS), pela Secretaria da Fazenda Estadual, SE HOUVER TRANSFERÊNCIA NÃO ONEROSA DO(S) IMÓVEL(IS) ENTRE OS DIVORCIANDOS. ATENÇÃO: Apresentar na Secretaria da Fazenda Estadual cópias do CPF do Doador e Donatário, da Escritura e do IPTU do corrente ano.

 Certidão Negativa de Foro, emitida pela S.P.U. (www.planejamento.gov.br/secretaria.asp?sec=9 / (3214‑3474/3214‑3388), se o terreno do(s) Imóvel(is) for(em) de Marinha. ATENÇÃO: 1) SE HOUVER TRANSFERÊNCIA DO(S) IMÓVEL(IS) ENTRE OS DIVORCIANDOS, apresentar também a Certidão de Transferência de Aforamento/Ocupação (Decreto‑Lei Federal 2398/1987 e Lei Federal 9636/1998), emitida pelo órgão (http://e-spu.planejamento.gov.br/#/conteudo/17), comprovando a quitação dos foros e do pagamento do Laudêmio, equivalente a 5% do valor do(s) Imóvel(is) avaliado(s) pela S.P.U (http://e-spu.planejamento.gov.br/#/conteudo/1). 2) Apresentar na S.P.U. o Boletim de Cadastro Imobiliário emitido pela Prefeitura. 3) Se o Transmitente for representado por procurador, apresentar na S.P.U. cópia da Identidade do procurador e da Procuração Pública;: 4) Se a transferência não for onerosa o Transmitente será isento do pagamento do Laudêmio.

 Certidão Negativa de Foro, emitida pela Associação Aracajuana de Beneficência (Avenida Simeão Sobral, s/nº, Hospital Santa Izabel, Bairro Santo Antônio. (3236‑4416/9971‑1095), se o terreno do Imóvel for foreiro da Associação Aracajuana de Beneficência. ATENÇÃO: 1) SE HOUVER TRANSFERÊNCIA DO(S) IMÓVEL(IS) ENTRE OS DIVORCIANDOS, apresentar também a Guia de pagamento do Laudêmio, emitida pela Associação Aracajuana de Beneficência, equivalente a 2,5% do valor do Imóvel avaliado pela Associação, devidamente quitada. ATENÇÃO: Se a transferência não for onerosa o Transmitente será isento do pagamento do Laudêmio.

(  ) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural ‑ CCIR, emitido pelo “INCRA” (https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao?windowId=dcb); Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural, emitida pela “Receita Federal” (www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atspo/certidao/certinter/niitr.asp); e Recibo de Inscrição do Imóvel no CAR ‑ Cadastro Ambiental Rural (www.car.gov.br). (Leis Federais 4771/1965, 4947/1966 e 10267/2001, IN/SRF 94/2001 e Decreto Federal 4449/2002).

• Certificado(s) de Registro(s) de Veículo(s), emitido(s) pelo “DETRAN”.

• Saldo(s) em Conta(s) Bancária(s), emitido(s) pelas “INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS”.

atenção
1) A DATA DE ASSINATURA DA ESCRITURA SERÁ MARCADA APÓS A ENTREGA E A ANÁLISE De todos os DOCUMENTos.
2) novos documentos poderão ser exigidos após a análise dA documentAÇÃO apresentadA.

3) O VALOR DA ESCRITURA SERá CALCULADO SOBRE O(S) VALOR(ES) DO(S) BEM(NS) E DEVERÃO SER PAGOS NO “BANESE” ATRAVÉS DE BOLETO BANCÁRIO EMITIDO NO SITE: www.tj.se.gov.br/cartorioextrajudicial