segunda-feira, 18 de outubro de 2021

TABELA DE EMOLUMENTOS DO RCPJ

TABELA DE EMOLUMENTOS
RCPJ
"(LEI ESTADUAL Nº 8.639/2019)
TABELA ACRESCIDA DA TAXA DO FERD/TJ (20%) - LEI ESTADUAL Nº 3657/1995 / LEI ESTADUAL Nº 5225/2003"
TIPO DO ATO EMOLUMENTO FERD TOTAL
1. Registro de pessoa jurídica sem fim econômico, incluídos os atos do processo, registro e arquivamento R$ 252,33 R$ 50,47 R$ 302,80
2. Registro de pessoa jurídica com fim econômico, incluídos os atos do processo, registro e arquivamento, sobre o capital declarado: vide tabela abaixo
Até R$ 49.999,99 R$ 252,33 R$ 50,47 R$ 302,80
de R$ 50.000,00 a R$ 99.999,99 R$ 441,58 R$ 88,32 R$ 529,90
de R$ 100.000,00 a R$ 299.999,99 R$ 672,89 R$ 134,58 R$ 807,47
de R$ 300.000,00 a R$ 500.000,00 R$ 988,31 R$ 197,66 R$ 1.185,97
acima de R$ 500.000,00 R$ 1.366,80 R$ 273,36 R$ 1.640,16
3. Matrícula de oficinas impressoras, dos jornais e outros periódicos, empresas de agenciamento de notícias
  3.1. Sem fins econômicos R$ 252,33 R$ 50,47 R$ 302,80
  3.2. Com fins econômicos Vide item 2 deste anexo
4. Averbação
  4.1. Sem conteúdo financeiro R$ 63,06 R$ 12,61 R$ 75,67
  4.2. Com conteúdo financeiro metade dos valores do item 2 deste anexo
  4.3. Autenticação de Livros Fiscais R$ 60,36 R$ 12,07 R$ 72,43
5. Certidões em geral R$ 52,58 R$ 10,52 R$ 63,10
  5.1 Certidão de inteiro Teor do Registro, por meio reprográfico R$ 52,58 R$ 10,52 R$ 63,10
   5.1.1. Por folha que acrescer: R$ 0,58 R$ 0,12 R$ 0,70
  5.2. Materialização/Impressão de certidão de cartório diverso R$ 15,08 R$ 3,02 R$ 18,10
  5.3. Certidão relativa a documentos físicos ou eletrônicos arquivados na serventia R$ 30,63 R$ 6,13 R$ 36,76
   5.3.1. Por folha que acrescer R$ 0,56 R$ 0,11 R$ 0,67
6. Sessão de conciliação ou de mediação (Provimento nº 67/2018 do CNJ)
  6.1. Pelos primeiros 60 (sessenta) minutos R$ 120,76 R$ 24,15 R$ 144,91
  6.1.1. Por minuto que acrescer (na mesma ou em nova sessão) R$ 0,95 R$ 0,19 R$ 1,14
7. Serviços postais com aviso de recebimento: Preço da ECT - Empresa de Correios e Telégrafos
NOTAS EXPLICATIVAS
 Nota 01: As informações prestadas, nos termos do item 2º do artigo 16 da Lei nº 6.015/73, não são
passíveis de cobrança de emolumentos.
 Nota 02: A transmissão de dados por meio eletrônico, relativos ao registro, em inteiro teor (mediante
transcrição ou reprodução gráfica), em resumo, ou em relatório, devem ser fornecidas através de
certidão. A mera solicitação de informações acerca da existência de um registro, por meio de sistema
informatizado ou central de serviços eletrônicos compartilhados, instituídos pela Corregedoria-Geral
da Justiça do Estado de Sergipe ou pela Corregedoria Nacional de Justiça, será isenta de
emolumentos, sendo passível de cobrança apenas quanto ao valor tarifado pela instituição
responsável pelo respectivo sistema.
 Nota 03: Considera-se averbação com conteúdo financeiro (item 4.2) tão somente aquela que diga
respeito à alteração do capital social.
 Nota 04: O cartório assumirá as despesas postais pela remessa de certidão fornecida gratuitamente.

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