domingo, 1 de janeiro de 2017

Documentos Necessários para Escritura Pública


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA

DOCUMENTAÇÃO PESSOAL

• Cópias da Identidade, CPF e do Comprovante de Residência, e indicação do Estado Civil, Profissão e E‑mail do(s) Proprietário(s) e do(s) Adquirente(s) do Imóvel, inclusive dos Cônjuges. ATENÇÃO: 1) Se qualquer dos contratantes não puder comparecer para a assinatura da Escritura, apresentar Procuração Pública com o Sinal Público reconhecido; 2) Todos os contratantes devem possuir CPF, inclusive Cônjuges e Menores (artigo 5º, V, da IN/SRF 70/2000); 3) Se houve intermediação de corretor de imóvel, apresentar cópia da Carteira do CRECI.

• Cópia da Certidão de Nascimento, se o(s) Proprietário(s) e/ou Adquirente(s) do Imóvel for(em) solteiro(s); da Certidão de Casamento, se casado(s); da Certidão de Casamento com a Averbação da Separação ou Divórcio se Separado(s) Judicialmente/Divorciado(s); e das Certidões de Casamento e Óbito se Viúvo(s).

• Cópia da Certidão de Óbito do(s) “DE CUJUS”, se a Escritura for de Cessão ou Renúncia de Herança.
• Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos MUNICIPAIS, emitida pela SECRETARIA municipal de finanças (financas.aracaju.se.gov.br/financas/cn/cn_pesquisa.wsp); Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos ESTADUAIS, emitida pela SECRETARIA De Estado da fazenda de sergipe (www.sefaz.se.gov.br); Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal DO BRASIL (www.receita.fazenda.gov.br); e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela justiça do trabalho (www.tst.jus.br/certidao), do(s) “FALECIDO(S)”.
• Certidão de Inexistência de Testamento do(s) “FALECIDO(S)” (https://buscatestamento.org.br/CertidaoOnline/SolicitacaoTestamento.aspx).

• Alvará Judicial, se o(s) Proprietário(s) do Imóvel for Espólio, Menor ou Incapaz, ou, ainda, se estiver em processo judicial de separação ou divórcio.

• Cópia do Cartão do CNPJ; Certidão Simplificada da Junta Comercial; Cópias do Contrato Social e posteriores alterações, devidamente registradas na Junta Comercial, se o(s) Proprietário(s) e/ou Adquirente(s) do Imóvel for SOCIEDADE LIMITADA; Cópias do Estatuto Social e posteriores alterações, se for SOCIEDADE ANÔNIMA, juntamente com a Cópia da Ata de Eleição dos atuais Diretores e Cópia da Ata de Autorização da transferência do Imóvel.

• Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e de Débitos Relativos às Contribuições Sociais (Lei Federal 8212/1991 e Portaria Conjunta PGFN/RFB 1.751, de 02/10/2014), emitida pela SECRETARIA DA Receita Federal, em nome da Pessoa Jurídica Proprietária do Imóvel. (www.receita.fazenda.gov.br).

• Certidões Negativas de Feitos Ajuizados (Ações Cíveis, Criminais e Trabalhistas), emitidas pela “Justiça Estadual” (Fórum Gumersindo Bessa ‑ Av. Tancredo Neves, Bairro Capucho. (3226‑3500 / www.tjse.jus.br), pela “Justiça Federal” (Fórum Geraldo Barreto Sobral ‑ Av. Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, 1.500, Bairro Capucho. (3216‑2200 / www.jfse.jus.br), e pela “Justiça do Trabalho” (Coordenadoria de Cadastramento e Distribuição ‑ CCD1 ‑ TRT ‑ Av. Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, Bairro Capucho. (2105‑8800), em nome do(s) Proprietário(s)/Cônjuge(s) do Imóvel ou da Pessoa Jurídica Proprietária do Imóvel.

DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL

• Escritura registrada no competente Registro de Imóveis. ATENÇÃO: 1) Quando o Imóvel estiver sendo adquirido de Construtora apresentar o Contrato de Promessa de Compra e Venda e posteriores Aditivos e/ou Cessões, se houver, e a Autorização para Lavratura de Escritura Pública emitida pela empresa.

• Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel, emitidas pelo Cartório Imobiliário competente. (Cartórios 1º Ofício ‑ 1ª Zona (3214‑5354, 5º Ofício ‑ 2ª Zona (3214‑5899, 6º Ofício ‑ 4ª Zona (3211‑8744 ou 11º Ofício ‑ 3ª Zona (3215‑1277).

• Declaração de Quitação das Taxas de Condomínio, emitida pelo Síndico ou pela Administradora do Condomínio.

• Certidão Negativa de IPTU, emitida pela Prefeitura (Praça General Valadão, 341, Centro. (3179‑1111).

• Guia de ITBI (Lei Municipal 1547/1989 e Decreto Municipal 4068/2012), equivalente a 2% do valor do Imóvel avaliado pela Prefeitura (www.aracaju.se.gov.br / Praça General Valadão, 341, Centro / (3179‑1111), devidamente quitada. ATENÇÃO: 1) Apresentar na Prefeitura cópia da Certidão Atualizada de Inteiro Teor da(s) Matrícula(s) do(s) Imóvel(is); 2) O valor da avaliação deverá ser igual ou maior que o valor da transação. 3) Caso o(s) Adquirente(s) do Imóvel seja(m) isento(s) ou imune(s) do pagamento do ITBI, apresentar a Certidão de Isenção do ITBI e Parecer, emitidos pela Prefeitura.

• Guia de ITCMD (Leis Estaduais 7724/2013 e 8044/2015), equivalente a 4% do valor do Imóvel avaliado pela Secretaria da Fazenda Estadual (http://www.sefaz.se.gov.br/conteudo/249), devidamente quitada e homologada juntamente com a GUIA DE INFORMAÇÃO DO ITCMD e DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DO ITCMD (INTER‑VIVOS), pela Secretaria da Fazenda Estadual. ATENÇÃO: Apresentar na Secretaria da Fazenda Estadual: 1) Cópias do CPF do Doador e Donatário; 2) Cópia da Certidão Atualizada de Inteiro Teor da(s) Matrícula(s) do(s) Imóvel(is); 3) Cópia do IPTU do ano corrente ou Rol de Lançamentos, em se tratando de imóvel urbano de Aracaju; 4) Declaração de Avaliação da Prefeitura local, em se tratando de imóvel urbano do interior; 5) Declaração do ITR em se tratando de rural.

• Certidão de Transferência de Aforamento/Ocupação (Decreto‑Lei Federal 2398/1987 e Lei Federal 9636/1998), emitida pela SPU (http://e‑spu.planejamento.gov.br/#/conteudo/17 ‑ Rua Pacatuba, 193, Centro. (3214‑3388), se o terreno do Imóvel for de Marinha, e a Guia de pagamento do Laudêmio, emitida pela SPU, equivalente a 5% do valor do Imóvel avaliado pela SPU. (http://e-spu.planejamento.gov.br/#/conteudo/1). ATENÇÃO: 1) Se o Transmitente for representado por procurador, apresentar na SPU cópia da Identidade do procurador e da Procuração Pública;: 2) Se a transação não for onerosa o Transmitente será isento do pagamento do Laudêmio. 3) Se a transação não envolver Alienação de Imóvel apresentar Certidão Negativa de Foro. 4) Após o registro da escritura deverá ser feita a transferência de titularidade junto à SPU, no prazo máximo de 60 dias, utilizando o link (http://www.patrimoniodetodos.gov.br/#/requerimentoTransferenciaTitular?servico=14)

• Certidão Negativa de Foro, emitida pela Associação Aracajuana de Beneficência (Avenida Simeão Sobral, s/nº, Hospital Santa Izabel, Bairro Santo Antônio. (3236‑4416/9971‑1095), se o terreno do Imóvel for foreiro da Associação Aracajuana de Beneficência (Hospital Santa Izabel), e a Guia de pagamento do Laudêmio, emitida pela Associação Aracajuana de Beneficência, equivalente a 2,5% do valor do Imóvel avaliado pela Associação, devidamente quitada. ATENÇÃO: Se a transação não for onerosa o Transmitente será isento do pagamento do Laudêmio.

• Certificado de Cadastro de Imóvel Rural ‑ CCIR, emitido pelo INCRA (https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao?windowId=dcb); Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural, emitida pela Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atspo/certidao/certinter/niitr.asp); e Recibo de Inscrição do Imóvel no CAR ‑ Cadastro Ambiental Rural (www.car.gov.br). (Leis Federais 4771/1965, 4947/1966 e 10267/2001, IN/SRF 94/2001 e Decreto Federal 4449/2002). ATENÇÃO: Para imóveis acima de 100ha deverá ser feito o georreferenciamento homologado pelo INCRA.

ATENÇÃO:
1) o adquirente dE imóvel deverá verificar a situação de EVENTUAIS débitos com “água” e “ENERGIA”.
2) A ESCRITURA, EM FASE DE ADIANTAMENTO, ESTARÁ PRONTA PARA SER ASSINADA APÓS A ENTREGA De todos os DOCUMENTos.
3) TODAS AS CÓPIAS ACIMA REFERIDAS DEVERÃO SER AUTENTICADAS.
4) OS VALORES DA ESCRITURA/REGISTRO SERÃO CALCULADOS SOBRE O VALOR DO IMÓVEL AVALIADO PELA PREFEITURA OU ESTADO E DEVERÃO SER PAGOS NO “BANESE” ATRAVÉS DE BOLETO BANCÁRIO EMITIDO NO SITE: www.tjse.jus.br/cartorioextrajudicial

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