domingo, 1 de janeiro de 2017

Documentos Necessários para Divórcio Extrajudicial

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO

Condições DIVÓRCIO DIRETO: se não tiverem filhos ou se os mesmos forem maiores e capazes.
Condições DIVÓRCIO POR CONVERSÃO: se estiverem separados JUDICIALMENTE OU EXTRAJUDICIALMENTE e não tiverem filhos ou se os mesmos forem maiores e capazes.

DOCUMENTOS DAS PARTES

• REQUERIMENTO FEITO PELO ADVOGADO CONTENDO o pedido do divórcio.

 Cópia Autenticada da Carteira dA OAB e indicação do Estado Civil, Profissão, Endereço e E‑mail do ADVOGADO.

 Cópias Autenticadas da Identidade, CPF e Comprovante de Residência e indicação do Estado Civil, Profissão e E‑mail dos DIVORCIANDOS. ATENÇÃO: Se qualquer dos divorciandos não puder comparecer para a assinatura da Escritura, deverá ser apresentada Procuração Pública com poderes específicos (Prazo de 30 dias e o Sinal Público reconhecido).

• Certidão de Casamento.

 Certidão da Escritura Pública do Pacto Antenupcial, se houver.

 Certidão de Nascimento/Casamento dos filhos, se houver.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS para partilha DOS BENS

• REQUERIMENTO FEITO PELO ADVOGADO CONTENDO A RELAÇÃO DE TODOS OS BENS devidamente estimados E O ESBOÇO DA PARTILHA.

 Certidão Atualizada de Inteiro Teor da(s) Matrícula(s) do(s) Imóvel(is) (Prazo de 30 dias), emitida pelo Serviço Registral competente (1º Ofício ‑ 1ª Zona (3214‑5354, 5º Ofício ‑ 2ª Zona (3214‑5899, 6º Ofício ‑ 4ª Zona (3211‑8744 ou 11º Ofício ‑ 3ª Zona (3215‑1277).

 Declaração de Quitação das Taxas de Condomínio, emitida pelo Síndico ou pela Administradora.

 Certidão Negativa de IPTU, emitida pela Prefeitura (Praça General Valadão, 341, Centro. (3179‑1111).

 Guia de ITBI (Lei Municipal 1547/1989 e Decreto Municipal 4068/2012), equivalente a 2% do valor do Imóvel avaliado pela Prefeitura (www.aracaju.se.gov.br / Praça General Valadão, 341, Centro / (3179‑1111), devidamente quitada, SE HOUVER TRANSFERÊNCIA ONEROSA DO(S) IMÓVEL(IS) ENTRE OS DIVORCIANDOS. ATENÇÃO: 1) Apresentar na Prefeitura cópia da Certidão Atualizada de Inteiro Teor da(s) Matrícula(s) do(s) Imóvel(is); 2) O valor da avaliação deverá ser igual ou maior que o valor da transação. 3) Caso o(s) Adquirente(s) do Imóvel seja(m) isento(s) ou imune(s) do pagamento do ITBI, apresentar a Certidão de Isenção do ITBI e Parecer, emitidos pela Prefeitura.

• Guia de ITCMD (Leis Estaduais 7724/2013 e 8044/2015), equivalente a 4% do valor do Imóvel avaliado pela Secretaria da Fazenda Estadual (http://www.sefaz.se.gov.br/conteudo/249), devidamente quitada e homologada juntamente com a GUIA DE INFORMAÇÃO DO ITCMD e DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DO ITCMD (INTER‑VIVOS), pela Secretaria da Fazenda Estadual, SE HOUVER TRANSFERÊNCIA NÃO ONEROSA DO(S) IMÓVEL(IS) ENTRE OS DIVORCIANDOS. ATENÇÃO: Apresentar na Secretaria da Fazenda Estadual cópias do CPF do Doador e Donatário, da Escritura e do IPTU do corrente ano.

 Certidão Negativa de Foro, emitida pela S.P.U. (www.planejamento.gov.br/secretaria.asp?sec=9 / (3214‑3474/3214‑3388), se o terreno do(s) Imóvel(is) for(em) de Marinha. ATENÇÃO: 1) SE HOUVER TRANSFERÊNCIA DO(S) IMÓVEL(IS) ENTRE OS DIVORCIANDOS, apresentar também a Certidão de Transferência de Aforamento/Ocupação (Decreto‑Lei Federal 2398/1987 e Lei Federal 9636/1998), emitida pelo órgão (http://e-spu.planejamento.gov.br/#/conteudo/17), comprovando a quitação dos foros e do pagamento do Laudêmio, equivalente a 5% do valor do(s) Imóvel(is) avaliado(s) pela S.P.U (http://e-spu.planejamento.gov.br/#/conteudo/1). 2) Apresentar na S.P.U. o Boletim de Cadastro Imobiliário emitido pela Prefeitura. 3) Se o Transmitente for representado por procurador, apresentar na S.P.U. cópia da Identidade do procurador e da Procuração Pública;: 4) Se a transferência não for onerosa o Transmitente será isento do pagamento do Laudêmio.

 Certidão Negativa de Foro, emitida pela Associação Aracajuana de Beneficência (Avenida Simeão Sobral, s/nº, Hospital Santa Izabel, Bairro Santo Antônio. (3236‑4416/9971‑1095), se o terreno do Imóvel for foreiro da Associação Aracajuana de Beneficência. ATENÇÃO: 1) SE HOUVER TRANSFERÊNCIA DO(S) IMÓVEL(IS) ENTRE OS DIVORCIANDOS, apresentar também a Guia de pagamento do Laudêmio, emitida pela Associação Aracajuana de Beneficência, equivalente a 2,5% do valor do Imóvel avaliado pela Associação, devidamente quitada. ATENÇÃO: Se a transferência não for onerosa o Transmitente será isento do pagamento do Laudêmio.

(  ) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural ‑ CCIR, emitido pelo “INCRA” (https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao?windowId=dcb); Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural, emitida pela “Receita Federal” (www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atspo/certidao/certinter/niitr.asp); e Recibo de Inscrição do Imóvel no CAR ‑ Cadastro Ambiental Rural (www.car.gov.br). (Leis Federais 4771/1965, 4947/1966 e 10267/2001, IN/SRF 94/2001 e Decreto Federal 4449/2002).

• Certificado(s) de Registro(s) de Veículo(s), emitido(s) pelo “DETRAN”.

• Saldo(s) em Conta(s) Bancária(s), emitido(s) pelas “INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS”.

atenção
1) A DATA DE ASSINATURA DA ESCRITURA SERÁ MARCADA APÓS A ENTREGA E A ANÁLISE De todos os DOCUMENTos.
2) novos documentos poderão ser exigidos após a análise dA documentAÇÃO apresentadA.

3) O VALOR DA ESCRITURA SERá CALCULADO SOBRE O(S) VALOR(ES) DO(S) BEM(NS) E DEVERÃO SER PAGOS NO “BANESE” ATRAVÉS DE BOLETO BANCÁRIO EMITIDO NO SITE: www.tj.se.gov.br/cartorioextrajudicial

8 comentários:

  1. Bom Dia,

    Gostaria de saber se existe a necessidade de pagamento de impostos referentes aos bens imóveis, em que cada divorciando ficará com os bens em seus nomes, por exemplo, a divorcianda A ficará com dois apartamentos e um carro (que já estão no seu nome) e o divorciando B ficará com um predio de 2 pisos e outro carro (que já estão no seu nome????

    Muito Obrigada.

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  2. Bom Dia Karla.
    Se os valores para ambos forem iguais não será pago imposto.

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  3. Bom dia Marcos,valeu pelas valiosas informações,inclusive,já transmiti para a parte interessada!!Feliz natal e um maravilhoso 2012.

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  4. Excelente o blog! Mas tem uma coisa que não me esclareceu: se o casal já for separado judicialmente [ou extrajudicialmente] e a partilha dos bens já tiver sido feita quando desta, basta que o advogado diga isso em sua petição?

    Parabéns!

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  5. Olá, Marcos. Parabéns pelo blog, é um espaço muito esclarecedor!

    Por gentileza, você saberia responder às seguintes dúvidas?
    a) no divórcio em cartório, é necessário avaliar os bens imóveis? POde-se utilizar o valor venal?
    b) o que acontece se o casal deixa de indicar bens móveis, a exemplo de ações?
    c) é possível fazer doação de imóveis aos filhos na mesma escritura?

    Muito obrigada desde já pela atenção.

    Abraço

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  6. Parabéns pelo artigo sobre Divorcio em cartório – vou recomendar seu link no meu site www.divorcioemcartorio.com.br

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  7. Oi boa noite eu me casei dia 31 de julho desse ano e me separei dia 29 d outubro não tivemos filhos claro e nem bens em comum como vai funcionar o processo de divórcio no meu caso?

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