domingo, 1 de janeiro de 2017

Procurações

É o instrumento do mandato, através do qual alguém concede poderes de representação a outrem para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A Procuração Pública é feita por um Tabelião de Notas, em livro próprio. A via original permanece arquivada no Tabelionato, enquanto a outra (traslado) é entregue ao mandante.

DO OUTORGANTE
Todas as pessoas maiores ou emancipadas, no gozo dos direitos civis, são aptas para dar procuração mediante a apresentação dos seguintes documentos:
A - Quando o outorgante for pessoa física e tiver cartão de assinatura (firma registrada) no Tabelionato, deverá apresentar seus documentos pessoais (carteira de identidade ou outro documento de identificação com foto, e CPF); caso não tenha cartão de assinatura, para a sua abertura, será necessário, além dos documentos já citados, o título eleitoral e outro documento de identificação com foto (carteira de habilitação - a nova, com foto, carteira profissional ou outro).
B - Quando o outorgante for pessoa jurídica, são necessários os documentos de constituição da empresa (Contrato Social, Consolidação ou Estatuto Social), a última alteração de gerência ou ata de eleição da última diretoria, e o cartão do CNPJ. A pessoa física com poderes de representação da sociedade, assim designada nos documentos antes referidos, deverá portar, para sua identificação na assinatura do instrumento de procuração, seus documentos pessoais, valendo os requisitos contidos na alínea "a", acima.


DO OUTORGADO (PROCURADOR)
Não é necessária a presença do procurador no ato da lavratura da procuração, porém, o outorgante deve ter em mãos o número da carteira de identidade, do CPF e as informações sobre, nacionalidade, profissão, estado civil e endereço completo do mesmo.
O maior de 16 (dezesseis) e menor de 18 (dezoito) anos não emancipado pode ser procurador.


OS PODERES
A procuração por ser um instrumento de mandato, ou seja, de representação, confere ao outorgante a liberdade de escolher os poderes a serem outorgados ao procurador, que podem ser os mais variados possíveis, como: representar junto a bancos e instituições financeira, vender imóveis, efetuar matrícula, etc.

DA VALIDADE
A procuração é válida por tempo indeterminado, salvo quando é explícito no seu texto, a pedido do outorgante, o seu prazo de validade.

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